Caso Master: PF indicia Vorcaro, ex-presidente do BRB e mais 13 em inquérito principal

  • 28/10/2026

PF indicia Vorcaro, ex-presidente do BRB e mais 13 no caso Master A Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (28) um relatório parcial do principal inquérito que apura esquemas relacionados ao Banco Master e ao Banco de Brasília (BRB). No documento de mais de 700 páginas, a PF indicia 15 suspeitos de participação nas condutas ilegais, incluindo (veja lista completa abaixo): Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master; Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB. No mesmo documento, os delegados da Polícia Federal pedem prazo adicional de 60 dias para seguir com as investigações, concluir perícias e apresentar um relatório complementar. O pedido será analisado pelo ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Fachada de prédio do BRB, em imagem de arquivo Jornal Nacional/ Reprodução Segundo a PF, Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa compunham o "núcleo estratégico da organização criminosa" que tentou viabilizar a compra do Banco Master pelo BRB, entre 2024 e 2025. "Na condição de líder da organização, Daniel Bueno Vorcaro centralizava as decisões relacionadas à produção, aquisição, cessão das carteiras de crédito utilizadas para captação de recursos, além de dirigir a atuação dos demais integrantes vinculados ao Banco Master e às estruturas empresariais associadas ao esquema", diz o relatório. PF ouve Vorcaro e ex-presidente do BRB sobre Banco Master O BRB – que tem como acionista majoritário o governo do DF – enfrenta uma crise marcada por perdas bilionárias ligadas a operações com o extinto Banco Master. Paulo Henrique Costa, Daniel Vorcaro e Augusto Lima foram alvo de diferentes fases da Operação Compliance Zero, que investiga os negócios do Banco Master. Costa e Vorcaro estão presos. O BRB tentou comprar o Master e chegou a injetar R$ 16,7 bilhões no banco de Vorcaro. A compra foi barrada pelo Banco Central e, depois, o BRB descobriu que parte das carteiras compradas era fraudulenta e sem lastro. A lista de indiciados Veja abaixo quem são os 15 indiciados pela Polícia Federal no relatório desta quarta: Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB; Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro no Banco Master; Angelo Antônio Ribeiro da Silva, ex-diretor do Master; Luiz Antônio Bull, ex-diretor do Master; Alberto Félix de Oliveira Neto, ex-diretor do Master; Allan da Silva Machado, ex-procurador do Master; Henrique Souza e Silva Peretto, sócio da Tirreno; André Felipe de Oliveira Seixas Maia, sócio da Tirreno; Daniel Lopes Monteiro, ex-advogado do Master; Dario Oswaldo Garcia Junior, ex-diretor de Finanças e Controladoria do BRB; Luana de Andrade Ribeiro, ex-diretora executiva de Controle e Riscos do BRB; Cristiane Maria Lima Bukowitz, ex-diretora executiva de gestão de pessoas do BRB; Diogo Ilário de Araújo Oliveira, ex-diretor executivo de Atacado e Governo do BRB; José Maria Correa Dias Junior, ex-diretor executivo de Tecnologia do BRB. Ao todo, foram indiciados: seis ex-sócios ou ex-gestores do Banco Master; dois sócios da Tirreno, firma de consultoria apontada pela PF como empresa de fachada para o esquema; sete ex-gestores do BRB. O g1 e a TV Globo tentam contato com as defesas dos citados. O que dizem os citados Daniel Vorcaro "A defesa de Daniel Vorcaro tomou conhecimento do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal no Inquérito nº 5026/STF, que promove o indiciamento de Daniel. Trata-se de um ato açodado e afoito, que antecipa conclusões que a própria investigação admite ainda não ter alcançado: ● Indiciamento antes do fim da investigação: no mesmo documento em que indicia, a autoridade policial pede ao Supremo Tribunal Federal mais 60 dias para prosseguir nas apurações. Reconhece que exames periciais seguem “em elaboração”, que parte do material apreendido não foi analisada e que pessoas relevantes sequer foram ouvidas. Indicia-se primeiro para investigar depois. ● Inexistência de prejuízo ao BRB: o negócio envolvendo as carteiras da Tirreno não foi concluído. As carteiras foram substituídas por outros ativos, e a troca realizada demonstra que os negócios entre o Banco Master e o BRB geraram resultados positivos para o Banco de Brasília. Nenhuma perícia oficial apurou qualquer prejuízo: os números citados no relatório vêm da petição inicial de uma ação indenizatória movida pelo próprio BRB, que é parte interessada, e a própria Polícia Federal reconhece que não teve acesso ao resultado da auditoria sobre os ativos entregues em substituição. A defesa já pediu, na esfera cível, a perícia que sepultará definitivamente a narrativa fantasiosa de fraude e prejuízo. ● Lavagem de dinheiro sem rastreamento de recursos: o relatório imputa lavagem de capitais, mas registra que ainda está pendente a análise bancária, fiscal e patrimonial destinada a “identificar eventual proveito econômico” e “rastrear os fluxos financeiros”. Imputa-se a ocultação de valores cujo caminho sequer foi examinado. ● Indiciamento frágil e absurdo: as conclusões se apoiam em leitura seletiva de mensagens e em hipóteses formuladas “em tese”, e não em demonstração técnica. São operações embasadas em decisões técnicas e colegiadas das instâncias de governança de duas instituições supervisionadas pelo Banco Central. Agora são retratadas como crime sem que se tenha aferido seu resultado econômico. ● O depoimento que não vazou: Daniel Vorcaro prestou à Polícia Federal esclarecimentos decisivos sobre as operações com o BRB. Foi um depoimento esclarecedor e, curiosamente, justamente ele não foi vazado. ● Arquivamento do Inquérito e Revogação da Prisão: sem prova técnica de fraude ou de prejuízo, o indiciamento não se sustenta, e o inquérito relativo às operações entre o Banco Master e o BRB deve ser arquivado. Nesse contexto, torna-se urgente e imperativa a revogação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro, garantindo-se seu direito de responder em liberdade. Brasília, 28 de outubro de 2026." Paulo Henrique Costa "A defesa de Paulo Henrique Costa, ex-Presidente do BRB, recebeu com surpresa o seu indiciamento pelos crimes de gestão fraudulenta e de organização criminosa. Pesa dizer que o trabalho policial submeteu os fatos às hipóteses acusatórias, quando deveria fazer o inverso. As conversas em aplicativos de mensageria nos celulares dos integrantes do ambiente Master mostram às escâncaras que Paulo Henrique não tinha conhecimento das fraudes nas carteiras. As testemunhas, sejam as ligadas ao BRB, sejam ao Master, são convergentes nesse tema. Também foram ignorados todos os documentos carreados aos autos, inclusive por autoridades públicas, como o Banco Central. Há prova eloquente de que foi Paulo Henrique a detectar irregularidades nas carteiras; de que ele exigiu, passo contínuo, 25 bilhões de garantias; de que quando o nome da Tirreno vem à lume, as operações são suspensas; há centenas e centenas de mensagens de Paulo Henrique ao Master exigindo a substituição de ativos, na forma dos contratos, inclusive se valendo daqueles dados em garantia. Foi Paulo Henrique quem trouxe o fato ao conhecimento do Banco Central, a quem se participaram todos os passos, antes e depois da detecção da fraude. Curiosamente, não se aponta nenhuma vantagem financeira de Paulo Henrique; a fantasiosa versão de recepção de apartamentos, na ordem de 150 milhões de reais, foi amplamente descartada, embora tenham fundamentado a prisão preventiva a que ainda está submetido, já há mais de 180 dias, sem revisão judicial, em ofensa a previsão expressa do Código de Processo Penal. Há pedido de liberdade provisória desde 12 de junho, pendente de opinião da PGR; há habeas corpus impetrado há 20, sem sequer remessa ao MPF. Paulo Henrique seguiu as orientações do acionista majoritário de realizar operação societária com o Master, seguiu toda a governança, dividiu todos os passos com o Conselho de Administração e com o Banco Central. Sempre atuou no melhor interesse do BRB. Todas as decisões, importante frisar, eram colegiadas; o Presidente do BRB tinha alçada de zero reais. Nenhuma decisão foi tomada por ele, sozinho. As autoridades usam enviesado microscópio na carteira de 12,2 bi - dos quais 10,5 bi foram substituídos por ativos hígidos, até sua remoção do cargo - e esquecem que a relação com o Master gerou 8 bilhões de reais de receitas; e seguem gerando, diga-se. Quando Paulo Henrique foi erradamente removido do BRB, o banco era saudável, líquido, rentável, com marca positiva e líder em diversos segmentos; sempre cumpriu seu relevante papel de banco público. Paulo Henrique sempre leal ao BRB e defendeu seu interesse; e seguiu fazendo na relação com o Master. Paulo Henrique e sua defesa seguem acreditando na Justiça e que a Procuradoria-Geral da República saberá reconhecer a totalidade dos elementos contidos nos autos; uma leitura idônea levará o Ministério Público Federal a descartar as hipóteses de gestão fraudulenta e a igualmente estapafúrdia conclusão de que Paulo Henrique integraria uma organização criminosa." Augusto Lima A defesa de Augusto Lima rechaça integralmente a conclusão do relatório parcial. A documentação e os esclarecimentos apresentados por Augusto Lima demonstram, de forma veemente, que ele não participou, direta ou indiretamente, da fraude mencionada. A conclusão equivocada da Autoridade Policial em relação a Augusto Lima decorre da leitura enviesada de esparsas e aleatórias mensagens de texto, temporalmente desconectadas entre si. A defesa ressalta que se trata de conclusão apresentada em relatório parcial de investigação, que não constitui denúncia do Ministério Público nem condenação judicial. A presunção de inocência é uma garantia constitucional e deve ser respeitada, sem antecipação de culpa. A defesa reforça que confia no Poder Judiciário e que demonstrará, mais uma vez, o erro de premissa adotado pela Autoridade Policial, o que, inequivocamente, levará à exclusão de Augusto Lima da investigação. Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/10/28/pf-indiciamentos-vorcaro-master.ghtml


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